Filho pode usucapir imóvel do pai vivo?

A resposta pode ser sim, mas depende da posse exercida, do contexto familiar e da prova do ânimo de dono.

Uma dúvida frequente é se é possível a usucapião entre pais e filhos. A resposta é: sim, é possível, mas com algumas limitações relacionadas ao poder familiar, também chamado de pátrio poder.

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais para a proteção dos filhos menores ou incapazes. Inclui o direito de guarda, educação, sustento e representação dos filhos.

Assim, se um filho mora com os pais e exerce a posse do imóvel, não poderá usucapir o imóvel enquanto os pais estiverem vivos e exercendo o poder familiar. Isso pois, via de regra, a posse de um filho no imóvel dos pais é precária. Tem natureza de posse permissiva, ou altruísta, de pais ou tutores para filhos ou tutelados.

Assim, a possibilidade de usucapião entre pais e filhos depende do ânimo de dono, ou seja, que o filho(a) tenha exercido a posse do imóvel como se dono fosse.

A exceção ao poder familiar

O Código Civil estabelece, em seu artigo 197, inciso II, que o exercício do poder familiar sobre os descendentes impede ou suspende o prazo de prescrição. Isso significa que, durante o exercício do poder familiar, os filhos não podem adquirir a propriedade de bens dos pais por usucapião. Em outros termos, o prazo da usucapião nem mesmo inicia sua contagem neste caso.

No entanto, a jurisprudência brasileira tem flexibilizado essa regra, reconhecendo a possibilidade de usucapião entre pais e filhos em alguns casos.

Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que o filho comprove que, mesmo durante o exercício do poder familiar, exerceu a posse do imóvel de forma contínua e pacífica, com o ânimo de dono.

Além disso, é importante que o filho demonstre que o pai ou a mãe, no exercício do pátrio familiar, não manifestou oposição à sua posse.

A hipótese de usucapião mais comum, por sua vez, é a do filho que construiu no terreno dos pais e eles vieram a falecer. Não havendo relação de poder familiar, você pode iniciar a contagem do prazo para usucapião.

Nesta mesma hipótese é possível a usucapião independente do falecimento dos pais. É o caso em que você, como filho, tivesse o imóvel como seu e de sua própria família. Neste caso, não haveria mais a relação do poder familiar, e você poderia contar o prazo prescricional para usucapião durante todo o tendo de posse.

Hipóteses de usucapião entre pais e filhos

A jurisprudência brasileira tem reconhecido a possibilidade de usucapião entre pais e filhos em casos como:

  • Filho(a) que construiu no terreno dos pais, exercendo a posse de seu imóvel com se dono fosse por determinado tempo. Comum em casos em que um dos filhos constrói no terreno dos pais para residir com a própria família, e por lá permanece.
    • Esta é uma hipótese em que o prazo de aquisição da propriedade começa a contar com os pais ainda em vida. Poderá ser regularizada por usucapião com os pais em vida ou na herança, da qual o imóvel seria excluído.

Filho(a) que reside com os pais em imóvel registrado em nome do pai ou da mãe, mas que paga as despesas do imóvel e exerce a posse com o ânimo de dono, ou seja, como se dono fosse.

  • Também, esta hipótese poderá ocorrer com os pais ainda em vida ou na herança, garantindo que o imóvel de propriedade do(a) filho(a) seja excluído dela.

Filho(a) que recebe o imóvel dos pais em comodato ou usufruto, mas que acaba permanecendo no imóvel pelo prazo da usucapião extraordinária após seu falecimento, sem que haja inventário ou oposição dos demais herdeiros.

  • Esta, por sua vez, é uma hipótese de usucapião da herança, em que o prazo de aquisição da propriedade só começa a contar após o falecimento do genitor.

Estes casos são geralmente resolvidos pela usucapião extraordinária, ou seja, com prazo de 15 anos ininterruptos de posse com o ânimo de dono. Se acredita que possa ser o seu caso, entre em contato.

Converse com o escritório para avaliar o seu caso com clareza.

Um primeiro contato pode organizar os fatos, apontar riscos e indicar a medida mais útil para proteger o seu patrimônio ou buscar ressarcimento.

Contato

Atendimento online em todo o Brasil.

Endereço
Rua 1500, N. 820, Sala 2002, Sky Business Center, Centro, Balneário Camboriú - SC, CEP 88330-526
WhatsApp
(47) 99268-4451
E-mail
advocacia@carlosalegre.com
CNPJ
64.704.387/0001-40
OAB/SC
12.776
OAB/RS
120.379

O contato inicial não gera vinculação nem custo. A representação profissional somente se formaliza com a assinatura dos documentos pertinentes.

Entrar em contato