Ao desistir da compra de seu imóvel na planta você pode ter direito a devolução de 100% ou 50% do valor pago, a depender do caso. Quando o patrimônio está sob o chamado regime de afetação, o comprador poderá receber 50% do valor pago caso não encontre um comprador substituto. Mas, se houver atraso superior a 180 dias na entrega da obra, por culpa da construtora, o comprador possui direito a 100% na restituição dos valores.
Do montante a receber são descontados alguns valores, como, via de regra, a taxa de corretagem. Esse desconto, no entanto, não se aplica à desistência dentro de 7 dias da compra, que é válida para compras à distância ou em estandes de venda.
Identifique seu caso abaixo e saiba quais seus direitos e o que você deve fazer. Acompanhe o conteúdo e, se precisar, entre em contato.
1. O que é distrato e quando você pode fazê-lo?
1.1 O que é distrato?
O distrato é um instrumento jurídico que formaliza o cancelamento de um contrato. No caso, o distrato imobiliário formarliza o cancelamento da compra e venda do imóvel. O distrato pode ser realizado por ambas as partes, comprador e vendedor, de forma amigável e consensual.
1.2 Quando você pode fazer o distrato?
O comprador tem o direito de cancelar a compra de um imóvel na planta em diversas situações, as principais são:
1.2.1 Prazo de 7 dias:
- Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018): O comprador tem até 7 dias a partir da assinatura do contrato para desistir da compra sem custos. Você também pode se referir a este prazo como "prazo de reflexão".
Importante: O prazo de 7 dias é contado a partir da assinatura do contrato, mesmo que o comprador não tenha recebido uma cópia do documento.
1.2.2 Atraso na entrega do imóvel:
- Se o imóvel não for entregue no prazo previsto no contrato, o comprador pode cancelar a compra sem multa e receber de volta todos os valores pagos, acrescidos de correção monetária.
Prazo legal: O prazo para a entrega do imóvel é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias em caso de força maior.
1.2.3 Inadimplência da incorporadora:
- Se a incorporadora não cumprir com suas obrigações contratuais, como a entrega das chaves do imóvel ou a regularização do condomínio, o comprador pode cancelar a compra e receber de volta os valores pagos.
1.2.4 Outras hipóteses:
- Força maior: Em caso de eventos imprevisíveis e inevitáveis, como terremotos ou inundações, o comprador pode buscar o cancelamento da compra.
Cláusulas abusivas no contrato: Se o contrato de compra e venda apresentar cláusulas abusivas, o comprador pode buscar o cancelamento da compra e reembolso dos valores pagos.
1.3 Quais são os tipos de distrato?
- Distrato amigável: É o tipo mais comum, quando ambas as partes concordam com o cancelamento da compra e venda.
Distrato judicial: É necessário quando há discordância entre as partes sobre os termos do distrato.
1.4 O que acontece após o distrato?
Após a assinatura do distrato, o comprador deve receber de volta todos os valores pagos, acrescidos de correção monetária. O prazo para a devolução dos valores varia de acordo com o tipo de distrato e as negociações entre as partes.
2. Como fazer o distrato?
2.1. Comunique a incorporadora:
- O primeiro passo é entrar em contato com a incorporadora por escrito, manifestando o interesse em cancelar a compra do imóvel.
Faça a comunicação por carta, e-mail ou telegrama, sempre com aviso de recebimento.
2.2. Preencher e assinar o distrato:
- A incorporadora fornecerá o distrato, que é um documento formal que oficializa o cancelamento da compra e venda.
Leia atentamente o distrato antes de assiná-lo. Preferencialmente, consulte um advogado.
Verifique se o distrato contém todas as informações relevantes, como o valor a ser devolvido, o prazo para a devolução e as obrigações de cada parte.
2.3. Devolver as chaves do imóvel (se houver):
- Se o comprador já tiver recebido as chaves do imóvel, ele deve devolvê-las à incorporadora.
2.4. Aguardar o reembolso dos valores pagos:
- A incorporadora tem até 30 dias para devolver ao comprador os valores pagos, acrescidos de correção monetária.
O prazo pode ser maior em caso de financiamento imobiliário.
3. Quais são os documentos necessários para fazer o distrato?
3.1 Lista de documentos necessários para o distrato:
- Contrato de compra e venda e quadro resumo: É o documento principal que rege a relação entre o comprador e a incorporadora. Ele contém todas as informações sobre o imóvel, o preço, o prazo de entrega e as condições de pagamento. Neste tipo de contratação, o contrato é obrigatoriamente acompanhado do quadro resumo, que possui as principais informações da relação.
Cédula de crédito imobiliário (se houver): Se o comprador financiou a compra do imóvel, ele também precisará apresentar a cédula de crédito imobiliário.
Comprovante de pagamento das parcelas: É importante apresentar os comprovantes de pagamento de todas as parcelas do imóvel, incluindo as parcelas do financiamento (se houver).
Documento de identidade: É necessário apresentar um documento de identidade válido e com número de CPF, como RG ou carteira de motorista.
Comprovante de residência atualizado: Você precisa apresentar comprovante de residência atualizado, preferencialmente correspondências de concessionárias como água e energia, ou correspondências de internet e telefonia.
3.2 Dicas para evitar problemas:
- Reúna todos os documentos com antecedência.
Verifique se os documentos estão legíveis e em bom estado.
Faça cópias de todos os documentos para sua segurança e envio a advogado caso precise.
3.3 Links para fontes de informação:
4. Quanto tempo demora para receber o reembolso?
4.1 Prazo legal para reembolso:
- Lei dos Distratos: A Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018) estabelece que a incorporadora tem até 30 dias para devolver ao comprador os valores pagos, acrescidos de correção monetária, a partir da data de assinatura do distrato.
Financiamento imobiliário: Se o comprador financiou a compra do imóvel, o prazo para receber o reembolso pode ser maior, pois a incorporadora precisa solicitar a devolução do valor financiado à instituição financeira.
4.2 Fatores que podem influenciar o prazo:
- Multa rescisória: Se o comprador desistir da compra do imóvel após o prazo de 7 dias, ele poderá ter que pagar uma multa rescisória. O valor da multa varia de acordo com o percentual do valor pago, conforme a Lei do Distrato.
Negociação com a incorporadora: O comprador pode tentar negociar com a incorporadora a redução da multa rescisória ou a devolução de valores adicionais.
4.3 Exemplos de outros fatores que podem influenciar o prazo:
- Existência de outros compradores interessados no imóvel: Se houver outros compradores interessados no imóvel, a incorporadora poderá ter interesse em agilizar o processo de reembolso para poder vender o imóvel novamente.
Situação financeira da incorporadora: Se a incorporadora estiver em dificuldades financeiras, o prazo para reembolso pode ser maior.
