A Construtora Atrasou a Entrega do Imóvel?

Você pode ter direito à devolução de até 100% do valor pago em seu imóvel na planta. Saiba as hipóteses:

Ao desistir da compra de seu imóvel na planta você pode ter direito a devolução de 100% ou 50% do valor pago, a depender do caso. Quando o patrimônio está sob o chamado regime de afetação, o comprador poderá receber 50% do valor pago caso não encontre um comprador substituto. Mas, se houver atraso superior a 180 dias na entrega da obra, por culpa da construtora, o comprador possui direito a 100% na restituição dos valores.

Do montante a receber são descontados alguns valores, como, via de regra, a taxa de corretagem. Esse desconto, no entanto, não se aplica à desistência dentro de 7 dias da compra, que é válida para compras à distância ou em estandes de venda.

Identifique seu caso abaixo e saiba quais seus direitos e o que você deve fazer. Acompanhe o conteúdo e, se precisar, entre em contato.

1. O que é distrato e quando você pode fazê-lo?

1.1 O que é distrato?

O distrato é um instrumento jurídico que formaliza o cancelamento de um contrato. No caso, o distrato imobiliário formarliza o cancelamento da compra e venda do imóvel. O distrato pode ser realizado por ambas as partes, comprador e vendedor, de forma amigável e consensual.

1.2 Quando você pode fazer o distrato?

O comprador tem o direito de cancelar a compra de um imóvel na planta em diversas situações, as principais são:

1.2.1 Prazo de 7 dias:

  • Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018): O comprador tem até 7 dias a partir da assinatura do contrato para desistir da compra sem custos. Você também pode se referir a este prazo como "prazo de reflexão".

Importante: O prazo de 7 dias é contado a partir da assinatura do contrato, mesmo que o comprador não tenha recebido uma cópia do documento.

1.2.2 Atraso na entrega do imóvel:

  • Se o imóvel não for entregue no prazo previsto no contrato, o comprador pode cancelar a compra sem multa e receber de volta todos os valores pagos, acrescidos de correção monetária.

Prazo legal: O prazo para a entrega do imóvel é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias em caso de força maior.

1.2.3 Inadimplência da incorporadora:

  • Se a incorporadora não cumprir com suas obrigações contratuais, como a entrega das chaves do imóvel ou a regularização do condomínio, o comprador pode cancelar a compra e receber de volta os valores pagos.

1.2.4 Outras hipóteses:

  • Força maior: Em caso de eventos imprevisíveis e inevitáveis, como terremotos ou inundações, o comprador pode buscar o cancelamento da compra.

Cláusulas abusivas no contrato: Se o contrato de compra e venda apresentar cláusulas abusivas, o comprador pode buscar o cancelamento da compra e reembolso dos valores pagos.

1.3 Quais são os tipos de distrato?

  • Distrato amigável: É o tipo mais comum, quando ambas as partes concordam com o cancelamento da compra e venda.

Distrato judicial: É necessário quando há discordância entre as partes sobre os termos do distrato.

1.4 O que acontece após o distrato?

Após a assinatura do distrato, o comprador deve receber de volta todos os valores pagos, acrescidos de correção monetária. O prazo para a devolução dos valores varia de acordo com o tipo de distrato e as negociações entre as partes.

2. Como fazer o distrato?

2.1. Comunique a incorporadora:

  • O primeiro passo é entrar em contato com a incorporadora por escrito, manifestando o interesse em cancelar a compra do imóvel.

Faça a comunicação por carta, e-mail ou telegrama, sempre com aviso de recebimento.

2.2. Preencher e assinar o distrato:

  • A incorporadora fornecerá o distrato, que é um documento formal que oficializa o cancelamento da compra e venda.

Leia atentamente o distrato antes de assiná-lo. Preferencialmente, consulte um advogado.

Verifique se o distrato contém todas as informações relevantes, como o valor a ser devolvido, o prazo para a devolução e as obrigações de cada parte.

2.3. Devolver as chaves do imóvel (se houver):

  • Se o comprador já tiver recebido as chaves do imóvel, ele deve devolvê-las à incorporadora.

2.4. Aguardar o reembolso dos valores pagos:

  • A incorporadora tem até 30 dias para devolver ao comprador os valores pagos, acrescidos de correção monetária.

O prazo pode ser maior em caso de financiamento imobiliário.

3. Quais são os documentos necessários para fazer o distrato?

3.1 Lista de documentos necessários para o distrato:

  • Contrato de compra e venda e quadro resumo: É o documento principal que rege a relação entre o comprador e a incorporadora. Ele contém todas as informações sobre o imóvel, o preço, o prazo de entrega e as condições de pagamento. Neste tipo de contratação, o contrato é obrigatoriamente acompanhado do quadro resumo, que possui as principais informações da relação.

Cédula de crédito imobiliário (se houver): Se o comprador financiou a compra do imóvel, ele também precisará apresentar a cédula de crédito imobiliário.

Comprovante de pagamento das parcelas: É importante apresentar os comprovantes de pagamento de todas as parcelas do imóvel, incluindo as parcelas do financiamento (se houver).

Documento de identidade: É necessário apresentar um documento de identidade válido e com número de CPF, como RG ou carteira de motorista.

Comprovante de residência atualizado: Você precisa apresentar comprovante de residência atualizado, preferencialmente correspondências de concessionárias como água e energia, ou correspondências de internet e telefonia.

3.2 Dicas para evitar problemas:

  • Reúna todos os documentos com antecedência.

Verifique se os documentos estão legíveis e em bom estado.

Faça cópias de todos os documentos para sua segurança e envio a advogado caso precise.

3.3 Links para fontes de informação:

4. Quanto tempo demora para receber o reembolso?

4.1 Prazo legal para reembolso:

  • Lei dos Distratos: A Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018) estabelece que a incorporadora tem até 30 dias para devolver ao comprador os valores pagos, acrescidos de correção monetária, a partir da data de assinatura do distrato.

Financiamento imobiliário: Se o comprador financiou a compra do imóvel, o prazo para receber o reembolso pode ser maior, pois a incorporadora precisa solicitar a devolução do valor financiado à instituição financeira.

4.2 Fatores que podem influenciar o prazo:

  • Multa rescisória: Se o comprador desistir da compra do imóvel após o prazo de 7 dias, ele poderá ter que pagar uma multa rescisória. O valor da multa varia de acordo com o percentual do valor pago, conforme a Lei do Distrato.

Negociação com a incorporadora: O comprador pode tentar negociar com a incorporadora a redução da multa rescisória ou a devolução de valores adicionais.

4.3 Exemplos de outros fatores que podem influenciar o prazo:

  • Existência de outros compradores interessados no imóvel: Se houver outros compradores interessados no imóvel, a incorporadora poderá ter interesse em agilizar o processo de reembolso para poder vender o imóvel novamente.

Situação financeira da incorporadora: Se a incorporadora estiver em dificuldades financeiras, o prazo para reembolso pode ser maior.

Converse com o escritório para avaliar o seu caso com clareza.

Um primeiro contato pode organizar os fatos, apontar riscos e indicar a medida mais útil para proteger o seu patrimônio ou buscar ressarcimento.

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