Para obter o cancelamento do usufruto você precisa fazer uma declaração de ITCD e pagar o imposto para então fazer o requerimento no Ofício de Registro de Imóveis.
Neste artigo explicamos todos os detalhes do procedimento para fácil compreensão. Você saberá o que é e como obter o cancelamento do usufruto, bem como os documentos necessários. Boa leitura!
O que é usufruto?
O usufruto consiste no direito real de usufruir de um bem, seja ele móvel ou imóvel, sem ser o seu proprietário. Ou seja, o usufrutuário tem o direito de usar o bem, morar nele, colher seus frutos e até mesmo alugá-lo, desde que não prejudique a sua substância. No entanto, o usufrutuário não pode vender o bem, nem gravá-lo com ônus reais.
O usufruto é um direito real, ou seja, um direito que se opõe à coisa, que recai sobre ela e a acompanha onde quer que esteja. O usufrutuário tem o direito de usufruir das vantagens do bem, como morar em um imóvel ou colher os frutos de uma propriedade agrícola. Já o nu-proprietário é o dono do bem, mas não tem o direito de usá-lo enquanto durar o usufruto.
Com o tempo, o usufruto pode ser extinto, liberando o bem para o nu-proprietário, que é o titular do direito de propriedade. As formas de extinção do usufruto são a morte ou a renúncia do usufrutuário.
O usufrutuário tem as seguintes responsabilidades:
- Conservar o bem: O usufrutuário deve cuidar do bem e mantê-lo em bom estado de conservação.
Pagar as despesas ordinárias: O usufrutuário deve pagar as despesas ordinárias do bem, como IPTU, condomínio e contas de luz e água.
Fazer as reparações necessárias: O usufrutuário deve fazer as reparações necessárias para manter o bem em bom estado de conservação.
O usufrutuário não pode, entretanto:
- Vender o bem: O usufrutuário não pode vender o bem, pois ele não é o proprietário.
Gravar o bem com ônus reais: O usufrutuário não pode gravar o bem com ônus reais, como hipotecas ou penhoras.
Deteriorar o bem: O usufrutuário não pode deteriorar o bem, nem fazer qualquer alteração que prejudique a sua substância.
Extinção do usufruto por morte do usufrutuário
A morte do usufrutuário é a forma mais comum de extinção do usufruto. Por conseguinte, o nu-proprietário passa a ter o direito pleno de usar, dispor e fruir do bem.
Mas este direito só pode ser exercido após a averbação do cancelamento do usufruto na matrícula. É uma espécie de regularização da propriedade do imóvel, para que o imóvel se torne livre do ônus (usufruto) e os nu-proprietários possam, então, exercer a plena propriedade do bem.
A primeira etapa é a realização do procedimento de Declaração do ITCD na Receita Estadual. Embora não seja um processo judicial, este procedimento é, geralmente, realizado necessariamente por meio de um advogado, a depender da legislação estadual de ITCD.
Durante o procedimento, o valor do imposto a ser pago é avaliado pela Receita Estadual e o advogado emitirá a guia de pagamento. Os nu-proprietários deverão, então, pagar o imposto.
Confirmado o recolhimento do ITCD, se houver cobrança, e concluído o procedimento na Receita Estadual, a declaração servirá como certidão de quitação/exoneração de ITCD.
Importante ressaltar que não necessariamente haverá o pagamento do tributo, já que pode haver inexigibilidade por imunidade tributária, não-incidência ou isenção. De qualquer forma, a confirmação disso fica a cargo da Receita Estadual, servindo a declaração de ITCD como certidão.
No entanto, é importante notar que deve ser realizada uma Declaração do ITCD para cada morte de usufrutuário. Já o requerimento e averbação no Registro de Imóveis, por outro lado, poderá ser unificado.
Cancelamento do usufruto por renúncia do usufrutuário
Para saber como obter o cancelamento o usufruto por renúncia do usufrutuário, é importante saber que o usufrutuário pode renunciar ao seu direito a qualquer momento, desde que esteja de acordo com as disposições do contrato ou testamento que o instituiu. A renúncia do usufruto deve ser feita por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Na escritura de renúncia, o usufrutuário deverá declarar sua intenção de renunciar ao usufruto e identificar o bem sobre o qual recai o direito. A escritura também deverá conter as assinaturas do usufrutuário e do Tabelião de Notas.
Após a lavratura da escritura de renúncia, o usufrutuário deverá apresentá-la ao Ofício de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado para que a extinção do usufruto seja averbada na matrícula do imóvel.
Documentos necessários para o cancelamento do usufruto
Para solicitar o cancelamento do usufruto são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do usufrutuário: A certidão de óbito deve ser original ou autenticada em cartório, sempre atualizada (ou seja, emitida nos últimos 30 dias).
Cópia do instrumento que constituiu o usufruto: Pode ser a escritura pública de doação com usufruto, o testamento ou qualquer outro documento que tenha constituído o usufruto.
RG e CPF do nu-proprietário: O RG e CPF do(s) nu-proprietário(s) devem estar em vigor.
Certidão negativa de débitos do imóvel: A certidão negativa de débitos do imóvel deve ser emitida pela prefeitura municipal.
Espelho cadastral do IPTU: Também emitido pela prefeitura, poderá ser exigido o espelho do cadastro do IPTU.
Certidão de matrícula atualizada do imóvel e certidão de ônus reais: Você deverá apresentar estas certidões na Receita Estadual, durante o procedimento de Declaração do ITCD. Por serem documentos do próprio Registro de Imóveis, não é necessário apresentá-los lá.
Certidão de casamento dos nu-proprietários: Se um ou mais dos nu-proprietários for casado, é necessário apresentar uma certidão de casamento atualizada, além dos documentos do cônjuge. O mesmo vale para o caso de certidões de união estável.
Inventário do usufrutuário (se for o caso): Em alguns casos poderá ser exigida certidão da escritura de inventário do usufrutuário, se houver inventário.
Escritura de renúncia do usufruto (se for o caso): Em caso de renúncia do usufruto, deverá ser apresentada a escritura pública de renúncia do usufruto, assinada pelo usufrutuário renunciante no Tabelionato de Notas.
Etapas do processo de cancelamento do usufruto
O procedimento, por sua vez, de cancelamento do usufruto por morte do usufrutuário, é realizado seguindo as seguintes etapas:
- Reunir os documentos necessários: Reúna todos os documentos mencionados acima.
Realizar a declaração de ITCD na Receita Estadual: Contrate um advogado para realizar a declaração de ITCD na Receita Estadual do seu estado.
Pagar o ITCD: A Receita Estadual fará uma avaliação do imóvel, atribuindo-lhe valor de mercado, e o imposto, se devido, será cobrado. O ITCD incide sobre o percentual de usufruto, conforme a escritura pública que o originou.
Preencher e assinar o requerimento de cancelamento: O modelo de requerimento de cancelamento pode ser obtido no Ofício de Registro de Imóveis, muitas vezes no site do cartório. Mas você deverá preenchê-lo e assiná-lo com reconhecimento de firma no Tabelionato de Notas. O requerimento deve ser exato e incluir quaisquer alterações necessárias, como atualização de dados sobre os nu-proprietários e seus cônjuges.
Leve o requerimento ao Ofício de Registro de Imóveis: Junte os documentos e o requerimento, assinado com reconhecimento de firma de todos os nu-proprietários, e leve ao registro de imóveis.
Aguarde a confirmação dos documentos: o Registro de Imóveis confirmará se os documentos são suficientes e estão corretos e fará o cálculo dos emolumentos a serem pagos.
Pague os emolumentos cartorários para averbação: Você poderá prever o valor dos emolumentos a serem pagos consultando a tabela de emolumentos estadual e a legislação do imposto sobre serviço (ISS) do respectivo município.
Aguarde a emissão da nova matrícula regularizada: Pronto! Agora basta aguardar a emissão da matrícula do imóvel com a nova averbação de cancelamento do usufruto. Os nu-proprietários podem, finalmente, exercer a plena propriedade do bem.
Detalhes sobre o como obter o cancelamento o usufruto
Todas as etapas poderão ser realizadas por apenas um dos nu-proprietários se houver sido outorgada procuração por instrumento público para esta finalidade. Neste caso, a procuração deverá ser assinada pelos demais nu-proprietários no Tabelionato de Notas.
A exemplo do estado do Rio Grande do Sul, outro ponto a se notar é que não há previsão na legislação de ITCD para pagamento do imposto no momento da instituição do usufruto. Portanto, pela lógica do sistema, sempre haverá imposto a pagar (para usufrutos instituídos a partir de 1997).
Por fim, as custas da averbação no Ofício de Registro de Imóveis variam de acordo com a cidade e o estado do cartório. Os valores dos serviços são previstos na tabela de emolumentos do estado. Ainda, sobre os emolumentos há a incidência de imposto sobre serviços (ISS), que varia de 2% a 5% de acordo com o município. Isto ocorre na última etapa, após ter entregue o requerimento no Registro de Imóveis e ter aguardado o cálculo e emissão da guia de emolumentos.
Pontos importantes para considerar
Esclarecemos todos os detalhes sobre como obter o cancelamento o usufruto por morte e renúncia, mas há pontos importantes a serem considerados:
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): É importante consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar a necessidade de recolhimento do imposto e o procedimento para tanto.
Usufruto vitalício: Se o usufruto for vitalício, ou seja, instituído por toda a vida do usufrutuário, ele se extingue automaticamente com a morte do usufrutuário, conforme já mencionado, mas sua validação depende da regularização do imóvel com a averbação do cancelamento na matrícula.
Usufruto com acréscimo ao cônjuge sobrevivente: Caso o usufruto preveja acréscimo ao cônjuge sobrevivente, a extinção do usufruto em relação ao falecido não significa o cancelamento total. O cônjuge sobrevivente passa a usufruir integralmente do bem. Neste caso, o procedimento realizado no Ofício de Registro de Imóveis será uma averbação de acréscimo de usufruto, e não um cancelamento.
Menores de idade e incapazes: Se o usufrutuário for menor de idade ou incapaz, a renúncia do usufruto deverá ser feita por seu representante legal, com autorização judicial.
O cancelamento do usufruto envolve questões legais que podem variar de acordo com o caso concreto. Aconselhamos que você sempre busque a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para esclarecer dúvidas específicas e garantir a segurança jurídica do procedimento.
Um advogado poderá analisar a documentação relativa ao usufruto, verificar a necessidade de realizar inventário, analisar a incidência de impostos e representá-lo perante a Receita Estadual e, se for o caso, perante o Ofício de Registro de Imóveis.
Caso tenha alguma dúvida específica sobre como obter o cancelamento o usufruto no seu caso, entre em contato com o nosso escritório. Estamos prontos para atendê-lo e auxiliá-lo no seu processo.
