Distrato e rescisão de compra de imóvel na planta.
Ação de distrato com foco em ressarcimento por desistência do comprador, atraso na entrega da obra ou inadimplemento da incorporadora.
Atuação em distrato de imóvel na planta, regularização, usucapião, usufruto e contratos com foco em solução prática e ressarcimento quando cabível.
É possível buscar a devolução de 50% a 100% dos valores pagos, a depender do caso. O enquadramento correto faz diferença especialmente em hipóteses de atraso de obra, desistência do comprador e descumprimento da incorporadora.
Frentes de atuação pensadas para resolver impasses patrimoniais com clareza e estratégia.
Ação de distrato com foco em ressarcimento por desistência do comprador, atraso na entrega da obra ou inadimplemento da incorporadora.
Escritura pública, usucapião judicial e extrajudicial, adjudicação compulsória e outras medidas para consolidar a propriedade.
Cancelamento de usufruto por morte ou renúncia, análise de taxas condominiais e outras questões imobiliárias sensíveis.
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns antes de tomar uma decisão.
Sim. O comprador tem até 7 dias a partir da assinatura do contrato para desistir sem custos. Após esse prazo, o distrato pode ser realizado com devolução de parte dos valores pagos, conforme a Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018).
Se o imóvel não for entregue no prazo previsto no contrato, o comprador pode cancelar a compra sem multa e receber de volta todos os valores pagos, acrescidos de correção monetária. O prazo legal de tolerância é de 180 dias.
A regularização pode ser feita por escritura pública, usucapião (judicial ou extrajudicial) ou adjudicação compulsória, a depender da situação do imóvel e da documentação disponível.
Sim, é possível em determinadas situações, especialmente quando o filho exerceu a posse do imóvel com ânimo de dono. O poder familiar impede a contagem do prazo, mas há exceções reconhecidas pela jurisprudência.
O cancelamento do usufruto é feito por meio de declaração de ITCD na Receita Estadual, seguida de requerimento ao Ofício de Registro de Imóveis. É necessário em caso de morte ou renúncia do usufrutuário.
O contato inicial serve para compreender o caso, identificar urgências e indicar o próximo passo com clareza. Não gera vinculação nem custo.
Um primeiro contato pode organizar os fatos, apontar riscos e indicar a medida mais útil para proteger o seu patrimônio ou buscar ressarcimento.
Atendimento online em todo o Brasil.
O contato inicial não gera vinculação nem custo. A representação profissional somente se formaliza com a assinatura dos documentos pertinentes.