A construtora atrasou a obra? Exija o distrato e a devolução integral dos valores.

Assessoria jurídica especializada em rescisão de contrato por atraso na entrega de imóvel na planta. Recupere 100% do valor pago, corrigido monetariamente, sem pagar multas abusivas.

O seu direito está garantido no atraso da entrega das chaves.

Quando a construtora ultrapassa o prazo de tolerância para a entrega do imóvel, a lei garante ao comprador o direito de cancelar o contrato e receber 100% de tudo o que já foi pago. Uma atuação jurídica especializada é fundamental para barrar propostas abusivas da incorporadora e garantir a sua restituição imediata.

Como protegemos o seu patrimônio no distrato

Estratégia jurídica focada na rápida resolução do impasse com a construtora e na proteção total dos seus direitos.

Devolução de 100% dos valores

A lei e o STJ determinam que, no distrato por culpa exclusiva da construtora (atraso), a devolução do dinheiro deve ser integral, sem qualquer retenção.

Pagamento em parcela única

Você não é obrigado a aceitar devoluções parceladas. A restituição dos valores corrigidos deve ser feita de forma imediata e à vista.

Suspensão de cobranças

Adoção de medidas para suspender o pagamento das parcelas futuras e evitar a negativação do seu nome enquanto o distrato é formalizado.

Dúvidas frequentes sobre o atraso

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns de compradores que enfrentam problemas com construtoras.

A construtora atrasou a entrega. Quais são os meus direitos?

Você tem o direito de solicitar a rescisão do contrato (distrato) por culpa da construtora e receber de volta 100% de todos os valores pagos, devidamente corrigidos, além de possíveis indenizações.

Qual é o prazo legal de tolerância para o atraso da obra?

A legislação permite um prazo de tolerância máximo de 180 dias de atraso em relação à data estipulada em contrato para a entrega das chaves. Ultrapassado esse limite, configura-se a quebra de contrato pela construtora.

A construtora quer devolver o dinheiro parcelado. Isso é legal?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 543) define que, quando a culpa do distrato é da construtora, a devolução de todos os valores pagos deve ocorrer de forma imediata e em parcela única.

A construtora informou que vai reter uma porcentagem do valor. Pode fazer isso?

Não. A retenção de valores (como multas contratuais) só é permitida quando a desistência parte do comprador sem motivo justificado. No caso de atraso na obra, a culpa é da construtora, logo, a devolução deve ser de 100%.

Posso parar de pagar as parcelas enquanto peço o distrato?

Sim. Através de uma medida liminar (tutela de urgência) solicitada pelo advogado, é possível determinar a suspensão das cobranças vincendas para proteger o seu nome de inscrições no SPC/Serasa.

Como funciona o primeiro contato para avaliar meu caso?

O contato inicial via WhatsApp serve para analisarmos o seu contrato, o tempo de atraso e identificarmos a melhor estratégia para o seu distrato. É uma conversa para trazer clareza, sem gerar vinculação prévia.

Não aceite propostas abusivas da construtora. Fale com um especialista.

Antes de assinar qualquer acordo de rescisão, converse com o nosso escritório. Vamos avaliar as cláusulas e garantir que você receba de volta tudo o que tem direito por lei.

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