Devolução de 100% dos valores
A lei e o STJ determinam que, no distrato por culpa exclusiva da construtora (atraso), a devolução do dinheiro deve ser integral, sem qualquer retenção.
Assessoria jurídica especializada em rescisão de contrato por atraso na entrega de imóvel na planta. Recupere 100% do valor pago, corrigido monetariamente, sem pagar multas abusivas.
Quando a construtora ultrapassa o prazo de tolerância para a entrega do imóvel, a lei garante ao comprador o direito de cancelar o contrato e receber 100% de tudo o que já foi pago. Uma atuação jurídica especializada é fundamental para barrar propostas abusivas da incorporadora e garantir a sua restituição imediata.
Estratégia jurídica focada na rápida resolução do impasse com a construtora e na proteção total dos seus direitos.
A lei e o STJ determinam que, no distrato por culpa exclusiva da construtora (atraso), a devolução do dinheiro deve ser integral, sem qualquer retenção.
Você não é obrigado a aceitar devoluções parceladas. A restituição dos valores corrigidos deve ser feita de forma imediata e à vista.
Adoção de medidas para suspender o pagamento das parcelas futuras e evitar a negativação do seu nome enquanto o distrato é formalizado.
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns de compradores que enfrentam problemas com construtoras.
Você tem o direito de solicitar a rescisão do contrato (distrato) por culpa da construtora e receber de volta 100% de todos os valores pagos, devidamente corrigidos, além de possíveis indenizações.
A legislação permite um prazo de tolerância máximo de 180 dias de atraso em relação à data estipulada em contrato para a entrega das chaves. Ultrapassado esse limite, configura-se a quebra de contrato pela construtora.
Não. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 543) define que, quando a culpa do distrato é da construtora, a devolução de todos os valores pagos deve ocorrer de forma imediata e em parcela única.
Não. A retenção de valores (como multas contratuais) só é permitida quando a desistência parte do comprador sem motivo justificado. No caso de atraso na obra, a culpa é da construtora, logo, a devolução deve ser de 100%.
Sim. Através de uma medida liminar (tutela de urgência) solicitada pelo advogado, é possível determinar a suspensão das cobranças vincendas para proteger o seu nome de inscrições no SPC/Serasa.
O contato inicial via WhatsApp serve para analisarmos o seu contrato, o tempo de atraso e identificarmos a melhor estratégia para o seu distrato. É uma conversa para trazer clareza, sem gerar vinculação prévia.
Antes de assinar qualquer acordo de rescisão, converse com o nosso escritório. Vamos avaliar as cláusulas e garantir que você receba de volta tudo o que tem direito por lei.
Atendimento online em todo o Brasil.
O contato inicial não gera vinculação nem custo. A representação profissional somente se formaliza com a assinatura dos documentos pertinentes.